A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 469, com a seguinte redação: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”.
As referências da súmula são as leis n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC) e 9.656/1998, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde.
SÚMULA N. 469-STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 24/11/2010.
A súmula consolida o entendimento, há tempos pacificiado no STJ, de que
A compensação das horas extras pagas com aquelas efetivamente realizadas pelo empregado deve ser feita dentro do próprio mês a que se referem.
Com esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista de ex-empregada do Banco Santander (Brasil) que reivindicava a adoção do critério mensal.
A decisão unânime do colegiado seguiu voto de relatoria do ministro Emmanoel Pereira, segundo o qual o artigo 459 da CLT, ao fixar o mês como parâmetro temporal do pagamento do salário, impõe a observância da mesma periodicidade para o pagamen
Foi realizada hoje, 26/11/2010 às 10h, no Auditório da 3ª Subseção, reunião do Conselho da OAB/RJ Subseção Petrópolis que promoveu o encontro dos advogados atuantes na área com os magistrados dos juizados especiais cíveis da Comarca de Petrópolis e Foro Regional de Itaipava.
Estavam presentes os juízes Dr. Alexandre Corrêa Leite (1º JEC), Dr. Marcelo Machado da Costa (2º JEC) e Dr. Luiz Simões Cardoso (JEC Foro Regional), além do juiz diretor do Fórum de Petrópolis Dr. Alexandre Teixeira de Souza.
Foram examinados problemas relacionados aos Juizados Especiais e outros
TJ do Rio vai antecipar mais de duas mil audiências na campanha intitulada "conciliando a gente se entende".
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizará, pelo quinto ano consecutivo, a Semana Nacional de Conciliação, de 29 de novembro a 03 de dezembro de 2010.
São mais de duas mil audiências que só se realizariam em meados de 2011. A Justiça vai priorizar a solução conciliatória para que os processos sejam resolvidos por acordo e com a meta de superar os índices alcançados nos anos anteriores, que foram, em média,
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A restrição imposta à propriedade privada na forma de Tombamento geralmente é vista como impecilho, porém existem benefícios para estes imóveis.
Os efeitos produzidos ao proprietário do bem inscrito no Livro do Tombo, como também aos bens sujeitos ao tombamento provisório são expressivos, pois, embora o bem permaneça no domínio e posse do proprietário, este não poderá em caso algum demolir, destruir, pintar ou reparar o bem, sem prévia autorização do Poder Público, sob pena de multa de 50 % do dano causado.
O Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001) institui a conc