Instrução Normativa dispensa declaração de bagagem

Com a finalidade de desburocratizar o regresso dos brasileiros vindos do exterior, a Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA está dispensada àqueles que estiverem nos limites das cotas de compras.

 

Desde o dia 1º, está em vigor a Instrução Normativa 1.217 que dispensa a declaração de bagagem aos turistas brasileiros que fizerem compras no exterior dentro da cota de US$ 500 para os que voltam ao país de avião e de US$ 300 para os viajantes por transporte fluvial ou terrestre.

A estimativa da Receita Federal é de que cerca de 90% dos passageiros ficarão dispensados do preenchimento e da entrega da declaração de bagagem, a qual só será exigida apenas por aqueles obrigados a se dirigirem para o “canal vermelho” ou em casos especiais, solicitados pelos órgãos de controle sanitário.

É importante que os passageiros continuem observando as regras sobre bens trazidos do exterior, informando-se sobre o que se trata de bem de uso pessoal isento de imposto e sobre as outras permissões foram divulgadas no ano passado por meio da Portaria 440, da Receita Federal.

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