Considerações sobre cirurgia estética

Se o procedimento é estético, o profissional tem obrigação de atingir o resultado prometido. É o que diz o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O entendimento assegurou a uma paciente que se submeteu a cirurgia mamária o direito a uma indenização de R$ 11 mil.A mulher ficou com seios de tamanhos desiguais e cicatrizes visíveis. Uma situação cada vez mais comum, especialmente pela popularização das cirurgias plásticas.

Define-se como cirurgia estética aquela orientada para a busca da perfeição das formas e não para melhorar funções ou tratar doenças. O objetivo deve ser a aparência e a eliminação de defeitos, modificar a anatomia ou eliminar peso.

A lesão estética é causadora de danos morais porque nos procedimentos cirúrgicos estéticos a responsabilidade do médico é subjetiva com presunção de culpa.

Esse é o entendimento do STJ (REsp 985.888-SP, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/2/2012) que destaca a vasta jurisprudência no sentido de que é de resultado a obrigação nas cirurgias estéticas, comprometendo-se o profissional com o efeito embelezador prometido.

Portanto, a responsabilidade do médico permanece subjetiva, com inversão do ônus da prova, cabendo-lhe comprovar que os danos suportados pelo paciente advieram de fatores externos e alheios a sua atuação profissional.

O objetivo da cirurgia é melhorar a autoestima das pessoas. Pesquisas mostram que a aparência física está diretamente relacionada com o bem-estar emocional e social.

Por isso, é necessário muita atenção na escolha do profissional. Não escolha um nome ao acaso.  Pegue sempre indicação com amigos e médicos conhecidos e não esqueça de conferir se o médico recomendado tem especialização em cirurgia plástica e está ligado à Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).

Tome cuidado com anúncios sensacionalistas que prometem resultados fantásticos, pois geralmente os bons especialistas não  utilizam estes artifícios e zelam pela ética profissional. E, principalmente, informe-se, pois o bom profissional adverte o paciente sobre os riscos de uma cirurgia.

Lei Seca: novo entendimento do STJ

Apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista, conforme a mais recente decisão do STJ

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que somente o bafômetro e o exame de sangue são aptos a comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal.

O julgamento não foi unânime e teve quatro votos contrários a este entendimento, os quais privilegiavam a possibilidade de ampliar os meios de prova da embriaguez que poderia ser atestada por testemunhas e sinais físicos. Porém, os cinco ministros restantes votaram seguindo o ponto de vista divergente e vencedor. A decisão se justifica por  a lei especificar a concentração exata de álcool no sangue para a configuração do crime, caso não houvesse a delimitação em números seria possível abrir processos criminais contra motoristas embriagados mesmo que se recusassem a fazer os exames. Assim, o motorista parado em blitz da lei seca que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue não poderá ser acusado nem punido pelo crime de dirigir embriagado, mesmo que haja sinais evidentes de que está embriagado.

É importante lembrar que as penas administrativas como suspensão da CNH continuam valendo.

A decisão do STJ deverá ser adotada por todos os tribunais do País, uma vez que o recurso serve para pacificar a matéria e evitar decisões contraditórias pelos tribunais. Somente o Supremo Tribunal Federal (STF), quando julgar o assunto, poderá alterar esse entendimento.

Petrópolis ganha núcleo de proteção à mulher

O Núcleo de Proteção à Mulher da 105ª Delegacia Policial foi inaugurado nesta segunda-feira (5), no bairro do Retiro. A central tem como objetivo ampliar e trazer maior segurança para o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e/ou sexual.

A promotora de investigação criminal do Ministério Público, Maria de Lourdes Féo Polônio, disse que o trabalho da entidade com a Polícia Civil continuará sendo feito em parceria – “O MP atuará levando a cabo e dando finalização a todo esse trabalho desenvolvido. Em nome de toda a sociedade de Petrópolis, agradeço à doutora Marta Rocha pela nova unidade”, disse.

Para a delegada Marta Rocha, os casos de violência que já ocorriam e que não eram denunciados tendem a aparecer – “Não é que vai aumentar o número de casos, o que aumenta é a visibilidade dessa violência. O importante é que essa demanda é fruto da articulação do delegado Marcelo Ambrósio com a comunidade. Isso faz com que toda a delegacia assuma esse compromisso de dar um tratamento diferenciado a essa mulher vítima de violência física ou sexual”, afirmou.

Fonte: Portal Acontece em Petrópolis

Sobre a política de privacidade do Google

Nas últimas semanas foi realizada a transição para as novas políticas de privacidade do Google e os usuários foram notificados a respeito das mudança. Por sermos um escritório de advocacia voltado para a área virtual e pelo questionamento de alguns clientes sobre tais modificações, resolvemos postar um release com algumas considerações sobre tais mudança.

Primeiramente nota-se que, na verdade, o que aconteceu foi uma unificação das posturas anteriormente já adotadas pelo Google. As 60 regras pre-existentes passaram a ser tratadas de maneira uniforme especialmente quanto às regras de coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais dos usuários que utilizam os serviços da empresa, o que foi feito até mesmo para facilitar medidas de marketing on-line.

A grande maioria dos usuários sequer lê o conteúdo da política de privacidade, sendo importante alertar sobre o maior risco de cruzamento de dados de cada usuário e consequente delimitação de um perfil detalhado.  O compartilhamento destes dados com parceiros Google também está especificado e com isso as preferências daquele usuário podem ser indiscriminadamente divulgadas, de acordo com os interesse do Google.

Frisamos que em caso de discordância por parte do usuário a única alternativa é não utilizar os serviços do Google, eis que a política de privacidade vigente não faculta a possibilidade de discordância.

O Brasil não possui uma legislação firme e embasada sobre as posturas e procedimentos no meio virtual. Não há  limites da coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais na internet. Somente a Constituição e a jurisprudência guiam as condutas, especialmente sobre a privacidade dos dados que são indiscutivelmente de grande valor para as empresas de  infraestrutura da internet.

O Marco Civil da Internet, um anteprojeto de Lei que pretende estabelecer os direitos e deveres na internet, está sendo preparado  abordando aspectos como a guarda de dados, a neutralidade da rede , a privacidade e a responsabilidade em meio virtual. Tal documento ainda não foi apresentado ao Congresso, então não há garantias que será mesmo aprovado e nem quando.

INFORMATIVO SOBRE RELAÇÕES HOMOAFETIVAS

Apesar de não existirem leis específicas aprovadas pelo Congresso Nacional Brasileiro que sejam voltadas ao público LGBT, as conquistas vem acontecendo no âmbito das legislações esparsas e na jurisprudência.

É notável que a principal reivindicação é a aprovação da a união civil entre pessoas do mesmo sexo, o que já avançou na seara jurisprudencial com o reconhecimento pleno da entidade familiar composta por pessoas do mesmo sexo e concedendo aos mesmos o direito à adoção.

 O Rio de Janeiro é o único estado a ter no âmbito estadual de municipal uma superintendência especializada no assunto e, portanto, conta com mecanismos  de proteção mais avançados se comparados à mair parte do território nacional.

Enumeramos como de suma importância a Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 3334 de 28/12/2001 que concedeu o direito a benefícios previdenciários e a obrigatoriedade do uso do nome social de travestis e transexuais em repartições públicas.

 Um avanço bastante proclamado pela opinião pública foi a Lei Maria da Penha ( Lei 11340/2006) que foi criada para defender a mulher, mas estabeleceu em seu bojo a proteção independente da orientação sexual e por interpretação incluiu o público homoafetivo.

Também os tribunais superiores vem se pronunciando favoravelmente sobre a matéria. Abaixo estão algumas conquistas pertinentes ao tema.

Comunhão parcial de bens: pela interpretação do Código Civil os parceiros de uniões homoafetivas são equiparados á união estável entre homem e mulher e gozam dos benefícios do regime da comunhão parcial de bens.

Pensão alimentícia no caso de dissolução da união

Previdência Pública com a concessão de pensão por morte ao companheiro supérstite.

Planos de saúde devem aceitam os companheiros homo afetivos como dependentes (súmula normativa 12 de 4/05/2010 do Ministério da Saúde)

Inclusão do companheiro no Imposto de Renda ( parecer PGFN/CAT/Nº 1503/2010 DE 19/07/2010 FAZENDA NACIONAL)

Dia nacional contra a Homofobia: por decreto presidencial,  o dia 17 de maio passou a ser a data de reconhecimento e  garantia dos direitos da comunidade LGBT.

Tais medidas acima elencadas estão na direção de extinguir o pensamento predominante de cultura patriarcal existente na sociedade brasileira e partir-se para um real estado democrático de direito onde as diversidades são de fato respeitadas.

Justiça do RJ suspende prazos processuais

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, no período de 9 a 13 deste mês, as atividades e os prazos processuais em Laje de Muriaé e no Posto de Atendimento Avançado em Cardoso de Moreira, da Comarca de Italva.

As chuvas que atingem o noroeste do estado do Rio provocaram o transbordo do rio Muriaé, que corta municípios dessa região.

A contagem dos prazos, interrompida nesta segunda-feira, deve ser retomada no primeiro dia útil seguinte ao limite estabelecido pelo Judiciário, conforme o Código de Processo Civil. Assim, os prazos processuais devem voltar a correr na segunda-feira (16/1).

Já em Itaperuna, a presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu os prazos processuais para o mesmo período e o expediente na subseção entre os dias 9 e 11.

FONTE: informações da Justiça Federal do Rio de Janeiro e da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.