Lei Seca: novo entendimento do STJ

Apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista, conforme a mais recente decisão do STJ

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que somente o bafômetro e o exame de sangue são aptos a comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal.

O julgamento não foi unânime e teve quatro votos contrários a este entendimento, os quais privilegiavam a possibilidade de ampliar os meios de prova da embriaguez que poderia ser atestada por testemunhas e sinais físicos. Porém, os cinco ministros restantes votaram seguindo o ponto de vista divergente e vencedor. A decisão se justifica por  a lei especificar a concentração exata de álcool no sangue para a configuração do crime, caso não houvesse a delimitação em números seria possível abrir processos criminais contra motoristas embriagados mesmo que se recusassem a fazer os exames. Assim, o motorista parado em blitz da lei seca que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue não poderá ser acusado nem punido pelo crime de dirigir embriagado, mesmo que haja sinais evidentes de que está embriagado.

É importante lembrar que as penas administrativas como suspensão da CNH continuam valendo.

A decisão do STJ deverá ser adotada por todos os tribunais do País, uma vez que o recurso serve para pacificar a matéria e evitar decisões contraditórias pelos tribunais. Somente o Supremo Tribunal Federal (STF), quando julgar o assunto, poderá alterar esse entendimento.

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