Cartilha de direitos dos consumidores de hotéis, bares e restaurantes

Foi lançada no último dia vinte de junho a cartilha que esclarece os direitos dos consumidores em estabelecimentos turísticos como hotéis, bares e restaurantes. A iniciativa é da Secretaria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, em parceria com o Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes (SindRio).

Indiscutivelmente  os grandes eventos que o estado do Rio de Janeiro abrigará foram a motivação do projeto que visa orientar tanto os proprietários quanto os consumidores que muitas vezes desconhecem seus direitos.

São quatro seções : a primeira lista os direitos básicos do consumidor,  em seguida uma relacão de direitos  referentes à higiene, saúde  e segurança nesses estabelecimentos  e, por  fim,  o direito à informação que abarca os principais direitos e deveres dos consumidores dos donos dos hotéis, bares e restaurantes.

Dentre o conteúdo estão informações como a proibição de cobrança de taxa pela perda de comanda e de consumação mínima, a obrigação de fornecimento gratuito de água filtrada ao cliente, o direito do consumidor de visitar a cozinha, a obrigatoriedade dos estabelecimentos disponibilizarem cardápio em braile e menu em inglês e espanhol nos estabelecimentos situados em áreas turísticas. O material também aborda temas como ‘couvert’ de mesa, normas relativas ao ‘couvert’ artístico e a necessidade da colocação de cartazes com o telefone de serviços como o  Procon-RJ (151).

O “Menu de Direitos”, nome dado a cartilha, estará disponível em bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis da cidade do Rio de Janeiro. Segundo informações, cerca de 50 mil exemplares serão distribuídos.

 

 

Ônibus da ALERJ em Petrópolis – RJ

Como rotineiramente acontece, o ônibus da comissão de defesa do consumidor da Alerj estará em nossa  cidade na próxima semana.

A novidade desta visita à Petrópolis está na divisão dos locais onde o ônibus estará estacionado, priorizando o atendimento da população diretamente nos bairros.

Na próxima  terça e quarta-feira (02 e 03.07), o ônibus estará no bairro Alto Independência, de 9 às 15h. Na quinta e sexta-feira (04 e 05.07), a unidade móvel seguirá para o município de São José do Vale do Rio Preto.

No local os agentes recolherão as reclamações com os consumidores e os casos serão analisados na hora pela existência de equipamentos e conecção online com a central na Alerj.  Posteriormente o consumidor poderá obter os andamentos dos processos abertos pelo telefone e o resultado é comunicado por correspondência ou email.

O serviço oferecido recebe queixas, reclamações e pedidos de ressarcimento de empresas privadas e concessionárias de serviços públicos. É importante que a pessoa compareça com todos os documentos comprobatórios (notas fiscais e contas, por exemplo). Para aqueles que não puderem comparecer pessoalmente a Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro mantém o telefone gratuito ( 0800 – 282 7060 )  para atender aos cidadãos, situação em que o envio de documentos deverá ser feito por fax, email ou Correios.

 

FUNCIONAMENTO NO CARNAVAL

Veja como fica o funcionamento dos Tribunais do estado do Rio de Janeiro e do nosso escritório durante o Carnaval 2013.

As instâncias do Judiciário no Rio não vão funcionar entre esta sexta-feira, dia 8/02, e Quarta-feira de Cinzas, dia 13/02. Assim, neste período todos os prazos processuais estão suspensos na Justiças comum (art. 230 § 1º do CODJERJ) , na trabalhista e na federal.

Após o Carnaval nosso escritório retorna com o expediente na quinta-feira –  dia 14 de fevereiro – a partir das 13:30h,  inclusive para pedidos de diligências.

Na segunda-feira (18/02)  retornamos com o atendimento normal em horário comercial, lembrando que estamos de plantão através do e-mail e formulário de contato do site.

DOE SANGUE

A Caarj, em apoio ao Hemorio, convoca os advogados para a campanha Doe sangue, salve vida, que vai até o fim de fevereiro. O objetivo é aumentar o número de doadores, principalmente, em fevereiro, quando os estoques de sangue chegam a cair quase pela metade.

Segundo o presidente Marcello Oliveira, a ideia é tornar regular a presença dos advogados nos centros de coleta de sangue do estado. “As pessoas normalmente se sensibilizam em meio a uma situação de urgência ou emergência. Queremos sugerir aos advogados que as doações sejam regulares e não ocasionais. Queremos conscientizar o profissional sobre a importância da doação e apelamos para o espírito solidário”, diVsse.

Já a vice-presidente da Caarj e coordenadora da campanha na Caarj, Naide Marinho, considera que a doação de sangue tem um sentido amplo. Ela acredita em uma grande adesão de advogados e estagiários. “Esperamos sensibilizar os advogados, suas famílias e a sociedade para participar da doação voluntária de sangue. O ato de doar é simples e rápido”, afirmou Naide.
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EM PETRÓPOLIS

Hospital Santa Teresa

A DOAÇÃO DE SANGUE PODE SER FEITA DE SEGUNDA À SEXTA FEIRA: DAS 07:00H ÀS 14:00H e SÁBADO; DAS 07:00 ÀS 11:00H
ENDEREÇO: Rua Paulino Afonso, 477 – Cep 25680-000 – Bingen – Petrópolis – RJ
Telefone: (24) 2245-2324

OUTROS MUNICÍPIOS — CLIQUE AQUI

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REPRODUÇÃO DO SITE DA OAB/RJ

Novas Súmulas do TJ/RJ

Para que os julgamentos de questões recorrentes sejam analisados de maneira uniforme os Tribunais de cada estado editam súmulas que servem de orientação para os juízes durante a análise do caso concreto.

 

Neste semana foram aprovadas três novas súmulas em matéria de consumo, as quais demonstram o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

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–> “A operadora de plano de saúde responde solidariamente em razão de dano causado por profissional por ela credenciado”

Com esta orientação fica estabelecido que os planos de saúde são também responsáveis pelas falhas dos médicos, hospitais, clínicas que façam parte do rol de conveniados e que ocorram durante a prestação de serviços sob a aprovação financeira do plano. Ou seja, problemas com  procedimentos que não forem cobertos pelo plano ou aqueles contratados de forma particular não estão agregados nesta responsabilidade. O consumidor está protegido quando o plano é o responsável financeiro por aquele procedimento do qual resultou o dano.

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–> “É indevida e enseja dano moral a inscrição, em cadastro restritivo de crédito, de dívida decorrente do não pagamento de tarifa bancária incidente sobre conta inativa”

As práticas abusivas de instituições financeiras são uma das maiores causas de demandas judiciais. Muitas vezes o consumidor encerra a conta ou a mantém inativa (como nos casos de portabilidade) e as tarifas continuam a ser debitadas. Isto ocorre tanto quando o cheque especial é disponibilizado sem o conhecimento do consumidor, quanto na hipótese de lançamento de débitos na conta corrente, gerando a negativação. A nova súmula garante que tal dívida é indevida, pois uma conta inativa não deve gerar qualquer tarifa, garantindo ainda a incidência de dano moral. Isto  significa que o consumidor poderá pleitear com êxito uma indenização pela abusividade do ato, especialmente no caso de inscrição em cadastro restritivo.

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–> “Na hipótese de superendividamento decorrente de empréstimos obtidos de instituições financeiras diversas, a totalidade dos descontos incidentes em conta-corrente não poderá ser superior a 30% do salário do devedor”. 

É comum o questionamento acerca do limite de descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento, o que já tem orientação sedimentada nos Tribunais. Porém, havia uma lacuna quanto aos empréstimos contratados na modalidade comum, ou seja, aqueles não privilegiados pelas regras específicas de consignação. Com a nova súmula, o devedor tem a garantia de ter somente a fatia de 30% (trinta por cento) do seu salário comprometida com os empréstimos comuns. Assim, tal orientação previne de certa maneira o superendividamento, pois as instituições financeiras devem avaliar a real capacidade de pagamento do contratante antes de conceder o empréstimo, sob pena de ficar sujeita à limitação de descontos não superiores a 30% do salário do devedor.

Atualização em Processo Eletrônico

Com o início da tramitação de processos judiciais pelo sistema inteiramente eletrônico faz-se necessária a capacitação dos profissionais de Direito para atuação envolvendo as novas tecnologias.

Esta novidade no setor jurídico que ainda causa receio em alguns profissionais já está inserida no cotidiano de nosso escritório, seguindo a tendência da virtualização dos atos processuais.

Alguns processos já tramitam integralmente através da internet. No Superior Tribunal de Justiça (STJ) a meta de eliminar os processos em papel foi atingida, onde quase 90% dos 290 mil processos em tramitação são eletrônicos.

Nossos profissionais já realizaram o curso de capacitação da OAB/RJ e o escritório possui a certificação eletrônica necessária à atuação nos processos eletrônicos, cumprindo o compromisso diário de constante atualização e prestação de serviços com excelência.