Medida para evitar o superendividamento de Servidores Estaduais

PROPOSTA IMPEDE DÉBITOS DE EMPRÉSTIMO EM CONTA SALÁRIO DE SERVIDORES

Foi aprovado pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio)  o projeto de lei 731/11. Com isso, instituições financeiras ficam proibidas de debitar automaticamente da conta salário do servidor cobranças que não sejam obrigatórias ou que estejam devidamente explícitas em contrato. 

Portanto, empréstimos consignados, créditos pré-aprovados e produtos similares não poderão mais ser debitados em contas-salário de servidores estaduais. Está proibida também a cobrança de títulos e tarifas por serviços realizados na conta salário.

O objetivo é evitar que os servidores percam boa parte de seus rendimentos e comprometa percentual considerável de seu salário com empréstimos consignados, como é corriqueiro.  Desta forma, , a proposta busca evitar acúmulo de débitos que, algumas vezes, comprometem todo o salário dos servidores, que agora ficará reguardado da incidência de novos e sucessivos empréstimos.

Para ter validade a proposta deverá ser sancionada pelo  governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para aprovar ou vetar o texto. Se transformado em lei, haverá uma regulamentação do texto pelo Poder Executivo.

 

Divulgando o informativo OAB – EXPRESS Nº 004/2011


Segue a agenda de eventos divulgados pelo Subseção Petrópolis da OAB/RJ neste mês de agosto/2011.

DIA 16/08/2011 – Celebração de Missa do 30º dia de falecimento da advogada Antonieta D’Angelo, a ser realizada no dia 16 de agosto do corrente, às 18h no Sagrado Coração de Jesus.

DIA 19/08/11 – Às 16h, reinauguração do Fórum da Justiça do Trabalho que será denominado Desembargador Carlos José Essinger Schaefer, conforme deliberação do Egrégio Orgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª. Região, que acolheu a reivindicação do Conselho da 3ª. Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro.

DIA 26/08/2011 – Às 19h, Jantar de Adesão, com música no Restaurante Majórica, Rua do Imperador nº 754, Centro, pelo custo de R$ 60,00 (sessenta reais) bebidas à parte. Os convites deverão ser adquiridos antecipadamente na Sede e Subsedes da Subseção

DIA 28/08/20-11- ÀS 11h30m, Celebração Eucarística, Páscoa dos Advogados, a ser oficiada na Catedral São Pedro de Alcântara.

DIA 28/08/2011 – Ás 10h20min culto de ações de graças com o pastor Celso na Primeira Igreja Batista de Petrópolis, à Rua Paulo Barbosa, ao lado do Banco do Brasil.

CURSO DE PROCESSO ELETRÔNICO E CERTIFICAÇÃO DIGITAL – A 3ª. Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em parceria com a Delegacia desta Subseção em São José do Vale do Rio Preto, vem comunicar aos colegas interessados, que no mês de setembro do corrente ano, será realizado na Cidade de São José do Vale do Rio Preto, o curso de peticionamento eletrônico e também a certificação digital dos advogados. O colega que tiver interesse em fazer a certificação digital deverá acessar o site www.oabrj.org.br, painel fique digital, certificação digital, compre aqui, para efetivar sua compra do certificado no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e depois, entrar em contanto com a OAB Petrópolis através do telefone             (24) 2243-3890      , Subsede da OAB de São Jose V. R. Preto             (24) 2224-7961       ou através do e-mail petropolis@oabrj.org.br para agendar sua certificação e participação no curso.

A UCP – Universidade Católica de Petrópolis e Universidade Estácio de Sá realizarão nos dias 12 e 26 de agosto o Workshop – O Portador do HIV/AIDS e o Acesso a justiça. O objetivo é dar aos participantes uma visão ampla e clara sobre os caminhos da justiça em relação aos portadores de HIV/AIDS e o enfrentamento das questões que envolvem esta pandemia.

O evento será realizado nos dias: 12 DE AGOSTO: UCP – UNIVERSIDADE CATOLICA DE PETROPOLIS / CAMPUS BC (RUA BENJAMIN CONSTANT, 213, CENTRO, PETROPOLIS – RJ – tel. 24 2244.4400 – TOTAL DE VAGAS: 250 www.ucp.br) e no dia  26 DE AGOSTO: UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ – CAMPUS PETROPOLIS I (RUA BINGEN, 50 – BINGEN- PETROPOLIS/RJ – CEP 25660-004 – Tel.:             24 2233-5500       – TOTAL DE VAGAS: 110 http://www.estacio.br/campus/petropolis/conheca.asp)

Ônibus da ALERJ em Petrópolis

O ônibus da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio atende esta semana, entre segunda-feira (08/08) e sexta-feira (12/08), na Praça Dom Pedro II em Petrópolis. O serviço funciona das 9h às 17h.

Para obter o atendimento o consumidor deve comparecer com seus documentos de identificação, CPF, boleto e /ou nota fiscal que comprove o direito. As empresas são notificadas e tem o prazo de 5 dias para oferecerem resposta.

O objetivo do ônibus é resolver conflitos de forma amigável. Maiores informações podem ser obtidas no site da Alerj: http://www.alerg.rj. gov.br/cdc ou pelo telefone 0800-282-7060.

Brasil ganha nova lei para ampliar a proteção aos idosos

A presidente Dilma Roussef sancionou, no dia 26 de julho de2011, a Lei nº 12.461, que obriga as unidades de saúde públicas e privadas a notificarem suspeitas ou casos de idosos vítimas de violência ou maus tratos às autoridades competentes. A lei que altera o texto do Estatuto do Idoso vai entrar em vigor na última semana de outubro de 2011.

A nova legislação amplia a responsabilidade dos hospitais de informar casos de violência a idosos às autoridades. Agora, não só os profissionais de saúde, mas também as instituições serão obrigadas a reportar os casos de maus tratos. As punições para descumprimento à lei incluem  advertência, multa ou até mesmo interdição parcial ou total do estabelecimento.

A Lei nº 12.461/2011 esclarece ainda os atos enquadrados como violência: “qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.”

LEI Nº 12.461, DE 26 DE JULHO DE 2011.

Altera a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, para estabelecer a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra o idoso atendido em serviço de saúde.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei altera o art. 19 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, para prever a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra idosos atendidos em estabelecimentos de saúde públicos ou privados.

Art. 2o O art. 19 da Lei no 10.741, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

…………………………………………………………………………………………………………………….

§ 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

§ 2o Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Brasília,  26  de  julho  de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes
Alexandre Rocha Santos Padilha

ANS suspendeu reclamações por email

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu o serviço de recebimento de reclamações por e-mail e restringiu o atendimento via telefone para os beneficiários de planos de saúde. Em aviso na sua página na internet, o órgão regulador orienta os consumidores a ligarem para o número 0800-701-9656 somente em caso de negativa de cobertura de algum procedimento médico pela operadora. Nas demais situações, o usuário deve procurar pessoalmente uma das 12 agências da ANS no país para registrar sua queixa ou seu pedido de informação.

A informação é de que o atendimento deve ser retomado até 19 de setembro, quando entra em vigor a resolução que fixa prazos máximos para marcação de consultas, exames e cirurgias. Por causa da suspensão do serviço eletrônico as linhas telefônicas estão congestionadas.

Um dos fatos que motivou a interrupção do serviço era a insuficiência de informações fornecidas online, de forma que a demanda por e-mail está sendo reavaliada pela área técnica da ANS, para que sejam inseridos campos nos quais o usuário informará dados como número do plano, data de início, operadora, modalidade e alcance geográfico do contrato.

Cédulas manchadas: como proceder?

Após ser criticado, o Banco Central orienta aos bancos a ressarcirem clientes que sacarem notas manchadas de rosa em caixas eletrônicos, mesmo sem comprovação.

As notas recebidas de outras maneiras continuam sem validade e o cidadão deve comparecer a qualquer agência bancária e entregar a cédula, sendo anotados os dados para que a pessoa seja contatada caso fique comprovado que a manhcha não foi provocada pelo mecanismo antifurto.

COMO AGIR

-> Se o dinheiro estiver manchado de rosa: Sempre verifique o dinheiro minuciosamente e não aceite notas manchadas de rosa, pois elas podem ser provenientes de um roubo.

-> Se receber uma nota manchada no banco (caixa ou terminal de auto atendimento): Procure a agência do banco do qual é correntista e apresente a nota manchada. O banco deve trocar o dinheiro imediatamente.

-> E se você sacar a nota manchada, mas não tiver conta em banco? (caso dos aposentados e beneficiários do INSS): Procure a agência bancária onde ocorreu o saque e faça a troca. Da mesma forma o banco deve trocá-la imediatamente.

-> É necessário apresentar extrato bancário comprovando o saque da nota manchada? Esta exigência foi abolida. Atualmente não é necessário apresentar qualquer extrato, apenas a nota manchada, pois os bancos possuem este registro e podem comprovar a realização ou não da retirada.

-> É necessário fazer boletim de ocorrência na delegacia? Não. O Banco Central modificou as regras para a troca de cédulas manchadas de rosa e o cidadão só precisa ir ao banco para efetuar a troca.