Casais do mesmo sexo podem declarar o companheiro como dependente no Imposto de Renda

O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira, que é isenta do imposto, como sua dependente

Através de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira como sua dependente no Imposto de Renda.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional  emitiu o parecer 1503/2010, onde determina que  para tanto “basta cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para que os casais com união estável”.

Desta forma, a servidora pública poderá incluir sua companheira que está na categoria de isenção de IR, como dependente.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, aprovou o parecer e a publicação está prevista para esta semana no Diário Oficial da União.

O caso abre um precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação e corrobora ao entendimento atual da legislação que, com base no princípio da isonomia de tratamento, prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no Imposto de Renda e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos.

O documento lembra que o direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes. E, ainda que a afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual.

Apesar de a legislação brasileira não reconhecer expressamente a união estável entre pessoas do mesmo sexo, a Justiça e agora o Executivo tem concedido a esses relacionamentos o mesmo tratamento legal dado aos casais heterossexuais.

Recentemente, a Advocacia-Geral da União reconheceu que a união homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários para trabalhadores do setor privado, sob o argumento de que a Constituição não permite a discriminação pela orientação sexual. Também a Justiça de Minas Gerais manteve a inclusão de um funcionário aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais para fins previdenciários.

Outras decisões envolvendo estas questões vieram do Superior Tribunal de Justiça que, em 2008, foi favorável à inclusão de um companheiro de mesmo sexo no plano de saúde do parceiro. E, em abril de 2010, manteve a adoção de uma criança por um casal homossexual.

Fonte: Agência Brasil

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