Companheiro homossexual já pode ser incluído como dependente no IR

É preciso que união exista há mais de cinco anos. Contribuintes nessa situação poderão fazer declaração retificadora.

Os programas para retificação da declaração do Imposto de renda já  estão disponíveis na internet. Para fazer a retificação, o contribuinte precisa baixar na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br) os programas do IR de cada ano a ser alterado.

O superintendente do IR, Joaquim Adir, alerta para o fato de que as retificações só poderão ser feitas se ambos os companheiros/companheiras não tiverem entregado separadamente as suas declarações de renda nos últimos anos.

Quem já entregou a declaração de rendimento nos últimos cinco anos não pode modificá-la. Vale apenas para aqueles que já tenham apresentado a declaração e queiram incluir o companheiro/ companheira isento como dependente.

A união estável homoafetiva deve cumprir os mesmos requisitos da lei para os heterossexuais com união estável, como vida em comum por cinco anos.

A mudança vale apenas para os últimos cinco anos. Ou seja, só podem ser retificadas as declarações até 2006 (ano-base 2005). E a união precisa ter um período de cinco anos anteriores ao ano da declaração que está sendo apresentada.

Isso significa que, para poder alterar a declaração do IR 2006 (ano base 2005), o casal precisa estar junto desde 2000.

Não é preciso apresentar documentos que provem a união em um primeiro momento, mas o contribuinte deve tê-los guardados para o caso de ser chamado a apresentá-los ao Fisco, como já acontece em outras situações.

Como informamos  em nosso site (veja a matéria anterior) ,  a novidade foi publicada semana passada no Diário Oficial em parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional  que  abriu precedente para casos semelhantes.

Fonte: Portal G1

Casais do mesmo sexo podem declarar o companheiro como dependente no Imposto de Renda

O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira, que é isenta do imposto, como sua dependente

Através de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira como sua dependente no Imposto de Renda.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional  emitiu o parecer 1503/2010, onde determina que  para tanto “basta cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para que os casais com união estável”.

Desta forma, a servidora pública poderá incluir sua companheira que está na categoria de isenção de IR, como dependente.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, aprovou o parecer e a publicação está prevista para esta semana no Diário Oficial da União.

O caso abre um precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação e corrobora ao entendimento atual da legislação que, com base no princípio da isonomia de tratamento, prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no Imposto de Renda e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos.

O documento lembra que o direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes. E, ainda que a afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual.

Apesar de a legislação brasileira não reconhecer expressamente a união estável entre pessoas do mesmo sexo, a Justiça e agora o Executivo tem concedido a esses relacionamentos o mesmo tratamento legal dado aos casais heterossexuais.

Recentemente, a Advocacia-Geral da União reconheceu que a união homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários para trabalhadores do setor privado, sob o argumento de que a Constituição não permite a discriminação pela orientação sexual. Também a Justiça de Minas Gerais manteve a inclusão de um funcionário aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais para fins previdenciários.

Outras decisões envolvendo estas questões vieram do Superior Tribunal de Justiça que, em 2008, foi favorável à inclusão de um companheiro de mesmo sexo no plano de saúde do parceiro. E, em abril de 2010, manteve a adoção de uma criança por um casal homossexual.

Fonte: Agência Brasil