Companheiro homossexual já pode ser incluído como dependente no IR
É preciso que união exista há mais de cinco anos. Contribuintes nessa situação poderão fazer declaração retificadora. Os programas para retificação da declaração do Imposto de renda já estão disponíveis na internet. Para fazer a retificação, o contribuinte precisa baixar na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br) os programas do IR de cada ano a ser alterado. O superintendente do IR, Joaquim Adir, alerta para o fato de que as retificações só poderão ser feitas se ambos os companheiros/companheiras não tiverem entregado separadamente as suas
