Promulgada PEC que agiliza processo de divórcio

Com a nova emenda constitucional, houve a desburocratização da separação de casais, com a supressão da obrigatoriedade de um ano de separação antes do divórcio definitivo.

Anteriormente o divórcio só podia ser requerido após um ano da separação formal (judicial ou no cartório) ou após dois anos comprovados da separação de fato, ou seja, do fim da convivência.

Agora o casal pode entrar com o pedido de divórcio assim que decidir pelo fim do casamento, sem precisar comprovar prazos, o que confere rapidez e menos burocracia ao processo.

As regras anteriores permitiam fraudes, pois qualquer pessoa podia dizer ao juiz que um casal estava separado há mais de dois anos,  para obter o divórcio.

A dispensa da etapa da separação judicial representa também economia para o casal, que terá de pagar honorários advocatícios e custas processuais apenas uma vez.

A nova emenda tem validade tanto no âmbito judicial, quanto na realização da dissolução do casamento em cartório (extrajudicial).

Segundo a Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), até o final do mês todos os cartórios do país estarão prontos para atender os cidadãos com base na nova emenda do divórcio direto.

Veja o texto integral:

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010

DOU 14.07.2010

Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 226. ………………………………………………………………………

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 13 de julho de 2010.

Mesa da Câmara dos Deputados

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