O juiz federal convocado pelo TRF da 1.ª Região Ricardo Gonçalves da Rocha Castro, ao apreciar agravo da Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE), suspendeu a eficácia da Nota Técnica 62/CGSC/DPDC/2010 até o julgamento do recurso.
A Nota n.° 62/2010 do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) definiu o aparelho de telefonia celular como bem essencial e, por consequência, outorgou aos consumidores a prerrogativa prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.° 8.078/90), art. 18, § 3.º, a saber, de exigir a imediata substituição d
A ministra do STJ Nancy Andrighi firmou entendimento de que no caso de emissão de cheque sem fundos proveniente de conta conjunta, somente o emissor deverá ser penalizado.
Ou seja, o cotitular não pode ser inscrito como inadimplente em cadastro de proteção de crédito em decorrência da emissão de cheque sem fundos pelo outro cotitular da uma conta conjunta.
Tal entendimento foi corroborado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que acompanhou, por unanimidade, o voto da ministra.
A cliente tinha conta-corrente conjunta com a sua mãe (cotitular) e, ao tentar
Justiça obriga Cedae a devolver em dobro o valor cobrado além do registrado no hidrômetro. Empresa usava sistema considerado ilegal
A Cedae foi obrigada pela Justiça a devolver em dobro valor cobrado a mais nas contas de um condomínio no Rio. A decisão pode beneficiar outros edifícios que, apesar de terem hidrômetro, são obrigados a pagar pela estimativa de consumo mínimo, considerada ilegal pelo Judiciário.
A decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) foi a favor do condomínio Casa Alta, em Botafogo. De acordo com estimativas do síndico e advogado do