Exigências de idade máxima, altura mínima e sexo para candidatos a cargos militares estão suspensas
A Ação Civil Pública 33438-76.2010.4.01.3500 movida pelo Ministério Público Federal de Goiás contra a União Federal, teve liminar deferida. Desta forma, as seguintes previsões normativas constantes da Portaria nº 036-DECEx/2010, das Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula nos Cursos de Formação de Sargentos que versam sobre os requisitos necessários aos candidatos a cargos militares, estão suspensas: Art. 4º. O candidato à inscrição no concurso público de admissão aos Cursos de Formação de Sargentos do Exército – exceto QMS Saúde e Músico
