TST diz que horas extras devem ser compensadas mês a mês

A compensação das horas extras pagas com aquelas efetivamente realizadas pelo empregado deve ser feita dentro do próprio mês a que se referem.

Com esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista de ex-empregada do Banco Santander (Brasil) que reivindicava a adoção do critério mensal.

A decisão unânime do colegiado seguiu voto de relatoria do ministro Emmanoel Pereira, segundo o qual o artigo 459 da CLT, ao fixar o mês como parâmetro temporal do pagamento do salário, impõe a observância da mesma periodicidade para o pagamento das demais parcelas de natureza salarial – na hipótese, as horas extras.

O juízo de primeiro grau tinha determinado o abatimento das horas extras mês a mês, mas o Tribunal do Trabalho paranaense (9ª Região) determinou que a compensação fosse feita de forma global, do contrário poderia ocorrer enriquecimento ilícito da trabalhadora, uma vez que haveria possibilidade de ela receber em duplicidade eventual valor quitado extemporaneamente pela empresa.

Fonte: TST

PETRÓPOLIS: Encontro com os magistrados dos Juizados Especiais Cíveis

Foi realizada hoje, 26/11/2010 às 10h,  no Auditório da 3ª Subseção, reunião do Conselho da OAB/RJ Subseção Petrópolis que promoveu o encontro dos advogados atuantes na área com os magistrados dos juizados especiais cíveis da Comarca de Petrópolis e Foro Regional de Itaipava.

Estavam presentes os juízes Dr. Alexandre Corrêa Leite (1º JEC), Dr. Marcelo Machado da Costa (2º JEC) e Dr. Luiz Simões Cardoso (JEC Foro Regional), além do juiz diretor do Fórum de Petrópolis Dr. Alexandre Teixeira de Souza.

Foram examinados problemas relacionados aos Juizados Especiais e outros problemas institucionais recorrentes na região.

Nosso escritório marcou presença, estando devidamente representado por suas sócias na reunião, especialmente pelo interesse e marcante  militância no âmbito dos juizados.

Encontro com os Magistrados do JEC's de Petrópolis-RJ
Encontro com os Magistrados dos JEC’s de Petrópolis-RJ

 

Semana nacional de Conciliação antecipará audiências no TJ/RJ

TJ do Rio vai antecipar mais de duas mil audiências na campanha intitulada “conciliando a gente se entende”.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizará, pelo quinto ano consecutivo, a Semana Nacional de Conciliação, de 29 de novembro a 03 de dezembro de 2010.

São mais de duas mil audiências que só se realizariam em meados de 2011. A Justiça vai priorizar a solução conciliatória para que os processos sejam resolvidos por acordo e com a meta de superar os índices alcançados nos anos anteriores, que foram, em média, de 72% de conciliação.

Durante todo o ano de 2010, o Tribunal de Justiça do Rio, através da Comissão Estadual de Juizados Especiais (COJES) e do Departamento de Informações Gerenciais da Presidência do Tribunal de Justiça (DEIGE), vem realizando vários mutirões de audiências de conciliação e espera superar o recorde de acordos do ano passado, contando com a participação das empresas Oi, Vivo, Light, Losango, Claro, Itaú, Santander, Bradesco, IBI, B2W e TIM.

O Movimento pela Conciliação está voltado para o poder de pacificação dos conflitos, trazendo benefícios para as partes, advogados, para o Poder Judiciário e para a sociedade, porque permite a redução do número de processos, a antecipação da solução do conflito com a aproximação das partes e a gestão do acervo.

Fonte: Assessoria de Imprensa TJ/RJ

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Sobre o tombamento de imóveis históricos

A restrição imposta à propriedade privada na forma de Tombamento geralmente é vista como impecilho, porém existem benefícios para estes imóveis.

Os efeitos produzidos ao proprietário do bem inscrito no Livro do Tombo, como também aos bens sujeitos ao tombamento provisório são expressivos, pois, embora o bem permaneça no domínio e posse do  proprietário, este não poderá em caso algum demolir, destruir,  pintar ou reparar o bem, sem prévia autorização do Poder Público, sob pena de multa de 50 % do dano causado.

 O Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001) institui a concessão de incentivos e benefícios fiscais/financeiros como orientador das políticas de gestão  que valorizam o patrimônio cultural.

 Pelo art. 47: “Os tributos sobre imóveis urbanos, assim como as tarifas relativas a serviços públicos urbanos, serão diferenciados em função do interesse social”.

 Muitos municípios concedem a isenção do IPTU  , desde que o bem seja mantido em bom estado de conservação. Outros disponibilizam meios para a elaboração de projetos de restauração nos prédios de valor cultural.

 Um benefício pouco conhecido é a  iluminação pública de bens culturais protegidos,  previsto no art. 5º, § 6º. da Resolução Normativa 414/2010 da ANEL.

Desta forma, “a iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas” se inclui na concepção de iluminação pública.  Torna-se possível, portanto, a iluminação externa de igrejas, capelas e casas e prédios tombados,  sem custos para os proprietários.

As despesas efetuadas para conservação ou restauração destes imóveis também podem ser deduzidas do Imposto de Renda, após apreciação de projeto pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.

O estado do Rio de Janeiro está inserido no programa PAC das Cidades Históricas, que prevê investimentos do governo federal na recuperação e restauração de imóveis tombados pelo  IPHAN em várias cidades brasileiras.

Cerca 15 cidades cariocas  tiveram seus projetos aprovados e receberão investimentos para restaurações, ampliação de obras de infraestrutura e valorização dos acervos históricos.  São elas , Angra dos  Reis, a capital Rio de Janeiro, Duas Barras, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Itaboraí, Mangaratiba, Paraty, Petrópolis, Quatis, Quissamã, Rio Claro, Santa Maria Madalena, São Pedro d´Aldeia e Vassouras.

Central de acolhimento à mulher vítima de violência é inaugurada pelo TJ/RJ

A Central Judiciária de Abrigamento Provisório da Mulher Vítima de Violência Doméstica (Cejuvida) foi criada pelo Ato Executivo nº 2610/2010 TJ/RJ, com o objetivo de garantir o encaminhamento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e de seus filhos menores às casas-abrigo, mesmo após o expediente forense e nos fins de semana ou feriados.

A inauguração das unidades acontece nesta segunda-feira (18/10/2010) com unidades prontas para fornecer assistência pessoal, social, psicológica e médica.

A Cejuvida foi concebida para servir como um núcleo integrado de apoio ao juiz, com competência para as questões de violência doméstica e/ou à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam). Este  programa pretende facilitar a comunicação entre os juízes, delegados de polícia e as casas de acolhimento.

Inicialmente estão abrangidas as comarcas localizadas  até 150 quilômetros de distância da sede do Plantão Judiciário da Capital. Todas as unidades funcionarão diariamente das 18h de um dia às 11h do dia seguinte, além de finais de semana e feriados, sempre que os serviços especializados dos centros de referência não estiverem em funcionamento.

O serviço possui estrutura especial no Plantão Judiciário, contando com uma sala privada, equipe técnica formada por oito servidores selecionados e capacitados com formação em psicologia ou serviço social, duas viaturas oficiais para uso exclusivo  com motoristas munidos de radiotransmissor para contato permanente com as autoridades.

Fonte: ExtraOnline