Novo modelo do TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – é obrigatório a partir de amanhã

O prazo para as empresas se adaptarem ao novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) se encerra hoje, dia 31 de outubro de 2012.

A partir de amanhã – 1º de novembro – a adesão ao novo modelo do documento será obrigatória. A determinação está contida na Portaria nº 1.057, de julho de 2012 que introduziu mudanças em prol da segurança dos trabalhadores  e empregadores, visando diminuir a incidência de erros e possibilitando mais transparência nas rescisões.

Importante lembrar que a partir de 1ºde novembro  de 2012 a Caixa Econômica Federal não aceitará mais os modelos antigos do TRCT para o pagamento do seguro-desemprego e a liberação do FGTS. Tanto os representantes sindicais dos trabalhadores, como advogados devem estar atentos no ato das homologações de rescisões.

Também os próprios empregados devem ficar alertas nos casos em que a assistência do sindicato não é obrigatória, pois o documento de rescisão tem que seguir o novo modelo.

A existência de campos diferenciados com local próprio para férias vencidas e proporcionais, horas extras normais e noturnas, 13º salário do período e de períodos anteriores, entre outros detalhamentos tornou o formulário mais claro e de fácil compreensão.

O Novo TRCT  deve ser impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, e vem acompanhado do respectivo Termo de Homologação ou de Quitação (conforme a situação – contratos com menos ou com mais de um ano de serviço), que serão impressos em quatro vias (uma para o empregador e três para o empregado) destinadas ao saque do FGTS e à solicitação do seguro-desemprego.

O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço. Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço – casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.

 

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