INFORMATIVO SOBRE RELAÇÕES HOMOAFETIVAS

Apesar de não existirem leis específicas aprovadas pelo Congresso Nacional Brasileiro que sejam voltadas ao público LGBT, as conquistas vem acontecendo no âmbito das legislações esparsas e na jurisprudência.

É notável que a principal reivindicação é a aprovação da a união civil entre pessoas do mesmo sexo, o que já avançou na seara jurisprudencial com o reconhecimento pleno da entidade familiar composta por pessoas do mesmo sexo e concedendo aos mesmos o direito à adoção.

 O Rio de Janeiro é o único estado a ter no âmbito estadual de municipal uma superintendência especializada no assunto e, portanto, conta com mecanismos  de proteção mais avançados se comparados à mair parte do território nacional.

Enumeramos como de suma importância a Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 3334 de 28/12/2001 que concedeu o direito a benefícios previdenciários e a obrigatoriedade do uso do nome social de travestis e transexuais em repartições públicas.

 Um avanço bastante proclamado pela opinião pública foi a Lei Maria da Penha ( Lei 11340/2006) que foi criada para defender a mulher, mas estabeleceu em seu bojo a proteção independente da orientação sexual e por interpretação incluiu o público homoafetivo.

Também os tribunais superiores vem se pronunciando favoravelmente sobre a matéria. Abaixo estão algumas conquistas pertinentes ao tema.

Comunhão parcial de bens: pela interpretação do Código Civil os parceiros de uniões homoafetivas são equiparados á união estável entre homem e mulher e gozam dos benefícios do regime da comunhão parcial de bens.

Pensão alimentícia no caso de dissolução da união

Previdência Pública com a concessão de pensão por morte ao companheiro supérstite.

Planos de saúde devem aceitam os companheiros homo afetivos como dependentes (súmula normativa 12 de 4/05/2010 do Ministério da Saúde)

Inclusão do companheiro no Imposto de Renda ( parecer PGFN/CAT/Nº 1503/2010 DE 19/07/2010 FAZENDA NACIONAL)

Dia nacional contra a Homofobia: por decreto presidencial,  o dia 17 de maio passou a ser a data de reconhecimento e  garantia dos direitos da comunidade LGBT.

Tais medidas acima elencadas estão na direção de extinguir o pensamento predominante de cultura patriarcal existente na sociedade brasileira e partir-se para um real estado democrático de direito onde as diversidades são de fato respeitadas.